STJ nega recurso do MPE e mantém liberação de plantio experimental de soja em MT 4a4r2m
MPE tenta, insistentemente, destruir plantio experimental no Estado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para suspender as decisões liminares do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que permitiram o plantio experimental de soja fora do período previsto em lei, com base em estudo conduzido pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho) para cultivo de sementes.
Assim, o ministro João Otávio de Noronha mantém o entendimento dos desembargadores e derruba a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, que ordenou a destruição das áreas de plantio e de todo produto que porventura fosse colhido, em março ado.
Essas duas decisões referem-se às 14 ações civis públicas movidas pelo MPE contra a Aprosoja e de proprietários rurais contra o plantio experimental de soja após inquérito civil aberto para apurar eventuais ilegalidades na condução do experimento porque este trazia riscos ambientais, apesar de o estudo ser conduzido com anuência do Indea (Instituto de Defesa Agropecuária) de Mato Grosso e a associação para alterar o calendário.
A promotoria considerou a probabilidade de aumento da disseminação da ferrugem asiática e consequente aumento das pulverizações de defensivos agrícolas no Estado. O magistrado de primeira instância acatou os argumentos, deferiu os pedidos de tutela de urgência e determinou a destruição imediata dessas plantações, sob pena de multas diárias que somadas poderiam chegar até o montante de R$ 1 bilhão, além do embargo de todas as áreas onde a soja foi plantada.
Recursos dos produtores foram imediatamente interpostos no TJMT, onde o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira acatou os embargos e concedeu efeito suspensivo aos recursos, mandando suspender a execução de todas decisões do magistrado Rodrigo Roberto Curvo.
Na argumentação na corte superior, o MPE afirma que a manutenção das decisões de Kono causariam grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Ademais, o plantio da Aprosoja não possui amparo jurídico porque desrespeita legislação estadual vigente. Tanto que o Indea suspendeu posteriormente a análise dos pedidos de plantio, comunicou a decisão aos agricultores e reconheceu a nulidade do acordo extrajudicial, com base em parecer emitido pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Essa tese não convenceu o ministro Noronha. Inicialmente, ele lembrou que a competência do STJ para analisar pedidos de suspensão de decisões de tribunais de justiça é à sua competência recursal. E firmou que o dispositivo legal prevê expressamente que cabe “ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença”.
“Da leitura das decisões impugnadas, constata-se que a matéria em debate no feito originário diz respeito à aplicação de direito local, gravitando em torno da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 2/2015 e do Decreto Estadual n. 1.524/2008. Tal circunstância é apta, só por si, a afastar a competência do STJ para apreciar o pedido de suspensão. Ante o exposto, evidenciado o status local da questão jurídica em debate nos autos, não conheço do pedido de suspensão”, escreveu no dia 30 de abril.
ENTENDA A QUESTÃO
Corria o dia 06 de dezembro de 2019 quando o Indea e a Aprosoja chegaram a um acordo parcial com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem para proceder ao experimento batizado como “análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro e fevereiro na safra 2019/2020”, um estudo conduzido pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.
A pesquisa se daria em até 30 áreas de cerca de 50 hectares cada, que deveriam ser semeadas na primeira quinzena de fevereiro de 2020. Ainda segundo o acordado entre Indea e Aprosoja, os estudos seriam apresentados pela Fundação Rio Verde ao Indea até o dia 15 de janeiro de 2020, e esta “deveria analisar os protocolos até o dia 31/01/2020. A proposta de experimento feita pela Aprosoja busca, em última análise, provar a necessidade de alteração do calendário do plantio de soja. A calendarização do plantio de soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra”.
Fonte: Folha Max
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