Salário-maternidade é pago para adoção, parto e aborto. Saiba como 1t5r65
No caso das mães que não trabalham ou não são registradas, é preciso fazer a solicitação diretamente no INSS.

A depiladora Jeyser Renata Frade da Silva está de licença-maternidade desde julho deste ano para cuidar de Laura, sua filha mais nova recém-nascida. Para ela, o período é de “aprendizado e você se apega muito a criança”.
Jeyser faz parte das 48.926 pessoas que recebem o salário-maternidade em julho do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo os dados enviados pelo instituto ao R7. O benefício é concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.
A depiladora, que também tem uma filha de cinco anos, chamada Júlia, lamenta que o benefício seja concedido por 120 dias. “Eu acho muito pouco para voltar ao trabalho e deixar os filhos em escolinha ou pessoas que a gente nem conhece direito. Temos que deixar pela necessidade de trabalhar”, comenta.
Destes 48.926 benefícios concedidos no mês de julho deste ano, 118 foram destinados para casos de adoção, 46.360 para partos e 2.448 para casos não informados, que incluem abortos espontâneos ou benefícios concedidos por atestado médico até 28 dias anterior à data prevista para o parto.
A advogada trabalhista Patrícia Martins Melão, sócia do Có Crivelli Advogados, diz que o baixo número de salários pagos em caso de adoção se deve à falta de informação. “Eu acredito que seja mais um desconhecimento da lei. A previsão legal já não é de hoje”, afirma.
Segundo Patrícia, a mãe precisa solicitar o benefício na empresa em que trabalha, para que a companhia possa fazer o requerimento no INSS. No caso das mães que não trabalham ou não são registradas, é preciso fazer a solicitação diretamente no INSS.
Fonte: R7
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