Projeto de lei que institui o programa de divulgação dos serviços relativos à saúde da mulher em Colniza é aprovado por unanimidade 3q5t7
Com o texto aprovado pela Câmara, o projeto agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

A Câmara de vereadores de Colniza aprovou nesta semana o projeto de lei Nº 025/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher no município.
De acordo com o autor do projeto vereador Marcos Venicio Rodrigues da Silva, o objeto desta lei consiste em editar e distribuir gratuitamente guia onde conste os serviços públicos e postos de atendimento colocados a serviço da mulher no âmbito da saúde.
Caberá à Secretaria Municipal da Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita do guia mencionado no caput, sendo assegurado que seja colocado à disposição nas unidades básicas de saúde, hospitais públicos municipais, escolas e creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde.
O guia deverá conter, entre outras, as informações atinentes a:
I - Relação dos postos de Atendimento e Assistência ao ciclo gravídico puerperal: pré-natal (baixo e alto risco), parto e puerpério;
II - Relação de laboratórios para realização de exames de sangue, urina e exames de imagem;
III - Relação dos postos de realização e Assistência ao abortamento legal;
IV - Relação dos postos de Assistência e informações relativas à concepção, anticoncepção e anticoncepção de emergência;
V - Relação dos postos de atendimento, realização de exames, e orientações relativas à prevenção do câncer de colo uterino e detecção do câncer de mama;
VI - Relação dos postos de atendimento e Assistência ao climatério;
VII - Relação dos postos de atendimento, realização de exames e orientações relativas às doenças ginecológicas prevalentes;
VIII - Relação dos postos de atendimento, realização de exames e orientações relativas à prevenção e tratamento das DST/AIDS;
IX - Relação dos Postos de Assistência, Orientação e acompanhamento psicológico à mulher vítima de violência ou portadora de transtornos mentais e problemas relacionados ao consumo de álcool e drogas;
X - Relação de postos de fornecimento de medicamentos, Relação dos Serviços de Emergência entre outros.
Segundo o parlamentar o atendimento pela população feminina deve se dar através de ações preventivas e de controle às doenças prevalentes nesse grupo populacional nos níveis primário, secundário, terciário de assistência, dividido nas fases da vida da mulher, a saber: Assistência ao ciclo gravídico puerperal, pré-natal, parto e puerpério; Assistência ao abortamento; Assistência á concepção de anticoncepção; prevenção do câncer de colo uterino e detecção do câncer de mama; assistência ao climatério; Assistência às doenças ginecológicas prevalentes; prevenção e tratamento das DST/AIDS e assistência à mulher vítima de violência.
O presente projeto de lei visa instituir o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher perante a Rede Municipal de Saúde para que as mesmas possam usufruir de tais serviços públicos.
Fonte: Colniza MT Notícias
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