Projeto de Lei que Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório foi apresentado em Sessão na Câmara de Colniza 6773v
O projeto é de autoria do vereador Ferreira

Em Sessão Ordinária realizada na noite do dia 22 de fevereiro de 2021, foi apresentado o Projeto de Lei que Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório.
De autoria do Vereador Roberto Ferreira dos Santos, o presente projeto de lei tem por objetivo instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador.
Infelizmente, no Brasil ainda prevalece o pressuposto de que as atividades econômicas devem ser exercidas somente se presente expressa permissão do Estado, fazendo com que o brasileiro, em contraposição ao que ocorre no resto do mundo, não se sinta estimulado ou seguro em investir seu tempo, esforço e recursos financeiros em atividades de geração de emprego e renda.
De acordo com Ferreira, o presente projeto visa facilitar a abertura e funcionamento de empresas no Município de Colniza/MT, principalmente aos pequenos e médios empreendedores, caracterizado o objetivo de desburocratizar a atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos colnizenses que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço.
Desta forma, o §1º do art. 4º do presente projeto de lei traz a definição de atividades de baixo risco para fins de dispensa da necessidade de quaisquer atos públicos de liberação das atividades econômicas contidas no Anexo I desta premissa, desburocratizando a abertura e funcionamento de empresas com atividades de baixo risco.
O projeto segue agora para a Comissão de Justiça e Redação, e após emissão do parecer, entrará em votação e caso seja aprovado pelo Plenário da Casa de Leis será encaminhado ao Poder Executivo, para análise do prefeito e posteriormente ser sancionado.
Fonte: Colniza MT Notícias
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