PF inocenta advogado por trabalho escravo em MT 521l6t
Sobre a denúncia de suposto assédio sexual contra a menor, o padrasto dela, que era vaqueiro na fazenda, afimou à PF desconhecer qualquer ato.

Preso em julho de 2017 sob acusação de manter “trabalhador escravo” em sua fazenda em Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá), o advogado Robson Medeir
os, 43, foi inocentado pela Polícia Federal (PF) que assumiu o caso no final de outubro daquele ano depois que a Justiça Federal decretou a prisão preventiva do jurista e seu ex-sogro Lelui Antonio Pertile Bombarda, 73, a pedido do delegado Edison Ricardo Pick, da Polícia Civil.
Relatório assinado pelo delegado da PF, Marcellus Henrique de Araújo, afirma que ao término das investigações não ficou caracterizado a prática do crime disposto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Na investigação foram ouvidos os acusados, a esposa do advogado, funcionários da fazenda e até uma funcionária de um hospital e todos afirmaram que o deficiente João Pereira Ramos não era funcionário na fazenda onde vivia de favor em razão de sua relação com a família e seu estado de saúde, bastante debilitado.
“Após detida análise das provas produzidas na Polícia Civil, em detrimento dos fatos sob apuração, referente a prática do crime de redução à condição análoga de trabalho escravo, não se verificou a ocorrência da prática do tipo penal previsto no artigo 149 do ”, consta em trecho do relatório de 10 páginas produzido pela Polícia Federal e que o teve o.
Inicialmente, as investigações da Polícia Civil atribuíam ao advogado a prática de vários crimes como maus-tratos, sequestro e cácere privado, redução à condição análoga à de escravo e ainda assédio sexual contra uma adolescente de 13 anos, filha de um casal que trabalhava na fazenda São Lucas, em Colniza, de propriedade de de Robson e seu sogro Lelui Antônio.
Diante das informações e indícios da pratica delitiva apresentados pelo delegado Edson Pick, a Justiça Federal decretou a prisão dos investigados. Após o cumprimento do mandado, a investigação foi remetida para Polícia Federal que instaurou inquérito para apurar especificamente a denúncia de crime de reduação à condição análoga à de trabalho escravo. O advogado ganhou liberdade por força de habeas corpus, mas mediante cumprimento de medidas cautelares, que inclui proibição de sair de sua resiência no período noturno.
Porém, as declarações da suposta vítima (João Pereira Ramos), gravadas em vídeo, foram diferentes das versões que ele supostamente teria apresentado na Polícia Civil. No inquérito da PF ele confirmou que morava de favor na fazenda e não trabalhava para Robson. Relatou que chegou a trabalhar para um tio de Robson, mas não mencionou ter trabalhado sem receber. Também confirmou que seus documentos estavam em poder do advogado e do ex-sogro porque ambos estavam providenciando sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“As constatações relativas as condições em que vivia João Pereira Ramos, em que pese sua precariedade, não tem o condão de caracterizar o tipo penal em questão, haja vista que João Pereira Ramos, por questões pessoais e de falta de assistência de seus familiares, morava e se sujeitava a tal situação por vontade própria mesmo, tratando-se de uma vontade que pelos infortunios do destino tornou-se sua única opção de vida e moradia”, consta em outro trecho do relatório da PF.
Ainda de acordo com o documento, “não há um só elemento de prova contido no IPL da Polícia Civil, retombado na Polícia Federal, apto a caracterizar uma situação, na qual João Pereira Ramos, a rigor do artigo 149 do , estaria sendo submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sejeitado-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída como o empregado rou preposto”.
Sobre a denúncia de suposto assédio sexual contra a menor, o padrasto dela, que era vaqueiro na fazenda, afimou à PF desconhecer qualquer ato.
A Polícia Civil já foi informada sobre o desfecho do caso. O delegado da PF, além de enviar seu relatório à PJC inocentando o advogado, também encaminhou os pertences apreendidos na propriedade de Medeiros relacionados à prática de crimes tipificados no estatuto do desarmamento, lei 10.826/03 já que que não guarda qualquer elemento de conexão com a prática de trabalho análogo a escravo, único delito que é de competência da PF investigar. Ele ressalta que crimes relativos à posse ou porte ilegal de arma de calibre permitido são de responsabilidade da Polícia Civil.
O delegado Edson Pick bem com os investigadores Ricardo Sanches e Woshigton Kester Vieira, que atuaram na investigação da PJC e produziram relatório pedindo a prisão dos investigados, não estão mais em Colniza. Eles foram presos no mês ado acusados de totura contra pelo menos 3 presos investiagados por crimes como tráfico de drogas e depois que ganharam liberdade foram transferidos para outras cidades por determinação da Justiça.




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