Marco Civil da Internet entra em vigor 5y91j
Não importa o quanto você grite ou o quão válida seja a sua opinião contra, pois o Marco Civil da Internet a a valer a partir de ontem, 23 de junho de 2014. Foi uma boa briga para tentar impedir que o governo iniciasse o projeto de maneira oficia

Não importa o quanto você grite ou o quão válida seja a sua opinião contra, pois o Marco Civil da Internet a a valer a partir de ontem, 23 de junho de 2014. Foi uma boa briga para tentar impedir que o governo iniciasse o projeto de maneira oficial, mas de nada adiantou. A partir de hoje, todos os usuários da rede brasileira terão que se submeter à algumas regras, tais como alguns direitos e deveres por parte dos usuários e dos provedores de serviço.
O Marco Civil da Internet, lei 12.965/14, funciona como uma espécie de constituição do setor, cujo qual determina algumas prioridades e novas regras que devem ser seguidas. A aprovação já havia sido feita pelo em todas as instâncias, e logo depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, dando direito à 60 dias para que tantos os provedores de serviços quanto os usuários assem a se adaptar aos novos costumes, prazo determinado para a lei entrar em vigor.
Uma das principais alterações para os usuários é a neutralidade de rede, na qual garantirá que o tráfego tenha a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. Sendo assim, a velocidade de conexão não será reduzida, impedindo assim que a velocidade de uso não seja comprometido quando serviços de empresas terceiras (e rivais) forem utilizados pelos usuários.
Outro direito para os usuários diz respeito a privacidade que os usuários terão daqui pra frente. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de os só poderão ser vendidos se o usuário concordar com isto e autorizar expressamente a operação comercial.
O Marco Civil também determina que os registros de navegação dos usuários sejam guardados durante um ano sob a custódia dos provedores, com total sigilo e em ambiente completamente seguro.
A lei também garante que as conexões não deverão ser cortadas, a não ser em casos de débitos atrasados ou quando houver manutenção na rede - que deverá estar clara nos novos contratos.
Fonte: de Tudocelular.com
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