Ex-prefeito de Colniza é condenado por nepotismo r5x1w
A Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação civil pública por ato de improbidade istrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos (PMDB), o Sérjão, pela prática de

A Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação civil pública por ato de improbidade istrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos (PMDB), o Sérjão, pela prática de nepotismo e improbidade istrativa, na época em que atuou como prefeito, entre 2005 e 2006.
Serjão, como é conhecido, empregou o filho mais novo, Alexandro Gutjahr dos Santos, por 15 meses, no cargo comissionado de procurador do município recebendo um salário de R$ 2,8 mil. A decisão é do juiz Renato José de Almeida Costa Filho. Nepotismo é a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão.
Com a decisão, pai e filho estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e têm de pagar multa civil no valor de 15 vezes a quantia da última remuneração de cada um.
De acordo com o magistrado, o tem o dever jurídico de obedecer aos princípios regentes da istração pública. “Isto porque, repise, incumbe ao gestor público, no exercício da atividade estatal, observar rigorosamente juridicidade de sua conduta istrativa de modo a não macular os ditames constitucionais indissociáveis dos padrões de probidade istrativa de todos os atos do Poder Público”.
Costa afirma ainda que o nepotismo além de violar o princípio da legalidade, também ofende outros princípios da istração pública, notadamente o da eficiência (porque deixa de considerar critérios objetivos e técnicos), da impessoalidade (é escolhida uma pessoa conhecida em detrimento de outras); da moralidade (deixa de acatar parâmetros éticos específicos) e isonomia (não obedece a máxima de que todos são iguais perante a lei).
Na defesa, os condenados afirmam que o cargo não exige qualquer qualificação profissional, curricular ou técnica, mas sim ser única e exclusivamente de confiança e livre nomeação e exoneração. Serjão e Alexandro destacam ainda que a nomeação ocorreu antes da edição da 13ª Súmula Vinculante do STF, que veda o nepotismo nos três Poderes.
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