Decisão contra o Banco do Brasil de Colniza-MT, oriundas de denuncia do advogado Robson Medeiros junto ao Ministério Publico de Colniza-MT que resultou em benefícios a população de Colniza-MT e Região e Agravada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. 5q3953
O Juiz, então, ao conceder a liminar, determinou que o banco fizesse o planejamento

Sabendo das dificuldades e sofrimento que o povo de Colniza vem ando em relação aos atendimentos que são realizados pela agência do Banco do Brasil no município de Colniza (1065 Km da Capital) o advogado Robson Medeiros que reside a mais de 20 anos no município entrou com uma representação para o ministério público estadual denunciando o abuso do banco do Brasil sendo que o ministério público acatando a suas informações propôs ação civil púbica na qual o juiz concedeu por meio de liminar a concessão do pedido inicial.
confira abaixo:
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pelo Banco do Brasil S.A, em face de decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, que deferiu a liminar pretendida pelo autor, para determinar ao requerido, ora agravante, providências necessárias para melhorar o atendimento ao público no Município de Colniza, no que se refere à qualidade e tempo de espera, além de adequação da estrutura para viabilizar garantia de ibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, sob pena de multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Alega o banco agravante, em síntese, que é sociedade de economia mista e para quaisquer mudanças em suas instalações, bem como para aquisição de equipamentos e contratações de pessoal, deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União e obter autorização do Governo Federal.
Assevera que a decisão recorrida afronta determinações literais da lei e fere regras basilares em matéria de direitos, na medida em que ao tomar conhecimento da legislação que regulamenta o tempo na Fila, bem assim, da Lei que regulamenta os atendimentos prioritários, vem, desde àquele momento dispensando esforços, para atender aos ditames emanados das referidas legislações, mesmo levando-se em consideração que envolve um problema crônico, conjuntural, e de âmbito nacional, que atinge, não só as Instituições Financeiras, mas todas as Instituições Públicas. Por fim, argumenta que não há possibilidade de viabilizar a contratação de pessoas com o perfil para a execução dos serviços solicitados pelo agravado, no prazo estipulado, o que torna desarrazoada a multa aplicada. Requer, portanto, a concessão do efeito suspensivo, liminarmente. Os documentos foram regularmente juntados no Processo Eletrônico.
É o que merece registro.
Decido.
O Ministério Público propôs a ação civil pública, sustentando a necessidade de proteção aos direitos dos consumidores do Município de Colniza-MT, aduzindo que o Banco do Brasil não estaria cumprindo o que dispõe a Lei Municipal de Colniza nº 352/2008, Leis Estaduais nº 7.872/2002 e nº 8.551/2006, Lei nº 8.078/90, Lei nº 10.098/90, Lei nº 10.741/2003, Lei nº 13.146/2015, bem como a Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência, as quais obrigam o banco a prestar atendimento aos usuários em tempo previsto nas leis alhures indicadas, dentre outras exigências.
O Juiz, então, ao conceder a liminar, determinou que o banco fizesse o planejamento e organograma de como será a melhoria funcional e física do atendimento à população; a lotação de pessoal suficiente a viabilizar um atendimento que atenda à demanda populacional no que concerne ao tempo de espera; instalar cadeiras ou equipamento similar em quantidade que atenda à média de frequência e banheiro adaptados às pessoas com deficiência, para os usuários que estejam aguardando atendimento, bem como disponibilizar capital suficiente para o atendimento da demanda municipal. Disse, ainda, que as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Verifica-se, da decisão recorrida que, embora razoáveis e coerentes as determinações, visando à melhoria do atendimento ao consumidor.
Fonte: Colniza MT Notícias
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