Comarca de Colniza Comunica o Sorteio, e Convocação Dos Jurados Para Tribunal Do Juri 2l5v6m
No dia 14 de janeiro de 2015, a portas abertas na sala de audiências do Fórum da Comarca de Colniza-MT e com as presenças do Promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima e advogado Marcos Arnold, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Renato J. de A. C. F

No dia 14 de janeiro de 2015, a portas abertas na sala de audiências do Fórum da Comarca de Colniza-MT e com as presenças do Promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima e advogado Marcos Arnold, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Renato J. de A. C. Filho, sorteou os 25 (vinte e cinco) jurados que são convocados para as sessões de instrução de julgamento com início em fevereiro de 2015.
O alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade indicados por autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários e reforça a diversidade local, pois nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
O serviço do júri é obrigatório e a recusa injustificada ou o não comparecimento no dia marcado para a sessão acarretam multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado, sendo que o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral para a pessoa.
A lei prevê que nenhum desconto pode ser feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Diversamente dos demais crimes, que são julgados pelo magistrado/juiz togado aprovado em concurso público de provas e títulos, o jurado julga os crimes dolosos contra a vida e os conexos, ou seja, os crimes de homicídio (uma pessoa mata ou tenta matar a outra), induzimento, instigação ou auxílio por terceiro a suicídio (ato de terceiro induzir, instigar ou auxiliar o suicida, culminando com sua morte ou com lesão grave nele), infanticídio (a mãe matar ou tentar matar o próprio filho durante o parto ou logo após este sob a influência do estado puerperal), aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e aborto provocado com o consentimento da gestante e aqueles que tem relação quando do seu cometimento (conexos).
A lei prevê o julgamento desses crimes por seus pares. Cidadãos de Colniza-MT quem julgam os crimes praticados dolosamente contra a vida no seu âmbito espacial/território, são quem condena ou absolve de acordo com a íntima convicção e, portanto quando no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, são responsáveis criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento, estes responsáveis pela sentença absolutória ou condenatória, que deve ser acatada pelo magistrado/juiz togado.
Sem os jurados não há sessão de julgamento e os graves crimes que assolam o Município deixam de ser analisados, permanecendo soltos os casos de réus que não se enquadram na hipótese legal de prisão cautelar e exigindo as soltura dos presos por excesso de prazo, portanto tenha consciência que a responsabilidade nesses casos é de todos.
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